Em razão das Portarias SES n° 1108/2025, de 30 de outubro de 2025 e Portaria SES nº 1109/2025,
de 22 de outubro de 2025, que habilita os prestadores de serviços hospitalares ao Programa
ASSISTIR e ao recebimento dos valores atualizados do Programa, fica alterada a Cláusula Oitava do
Contrato firmado entre as partes, a contar, retroativamente, da 10ª(décima) parcela de 2025.

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