Comissão Científica

Comissão Científica

Sobre

A COMISSÃO CIENTÍFICA DA FUMSSAR (CCF) é um órgão colegiado, de natureza técnicocientífica, vinculado ao Núcleo de Ensino e Pesquisas (NEP). A CCF NÃO É um Comitê de Ética em Pesquisa e seus pareceres não substituem em hipótese alguma os exigidos pela resolução 466/12 e subseqüentes do Conselho Nacional em Saúde.

À CCF compete regulamentar, analisar e emitir parecer referente à realização de pesquisas e trabalhos científicos envolvendo seres humanos no âmbito do complexo compreendido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, buscando preservar a integridade dos usuários e servidores e a guarda adequada das informações dos usuários armazenados na instituição.

Os membros da CCF deverão ter total independência na tomada de decisões no exercício das funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não devem estar submetidos a conflitos de interesse isentando-se de qualquer envolvimento ético e financeiro.

1- Composição

A Comissão é constituída por 7 (sete) membros titulares e suplentes conforme manifestação de interesse e necessidade, incluindo profissionais de nível superior da área de saúde e das demais áreas da instituição, e um (a) secretário (a). Entre os membros titulares deverá haver pelo menos 1 (um) profissional da área administrativa ou jurídica. A nomeação dos membros da CCF será através de Portaria da FUMSSAR.

2- Atribuições

Compete a COMISSÃO CIENTÍFICA DA FUMSSAR – CCF:
a) analisar projetos de pesquisa e trabalhos científicos envolvendo seres humanos e serviços da FUMSSAR, emitir parecer inicial do ponto de vista da viabilidade de realização na instituição, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
b) zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;
c) fomentar a realização de pesquisas e o espírito científico entre os servidores da Fundação;
d) desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

Com base na avaliação dos relatores cada projeto terá enquadramento em uma das seguintes categorias:
a) Sugere a concordância da instituição para o início da pesquisa, após a comprovação da aprovação pelo Comitê de ética em Pesquisa;
b) Solicita mais informações determinando um prazo máximo de 30 (trinta) dias;
c) Recomenda que a instituição não autorize a realização da pesquisa;

Os pareceres da CCF são encaminhados ao presidente da FUMSSAR, a quem cabe homologar a realização das pesquisas.

Responsável pela informação: Adriane Alpe, Caps Novo Rumo, Chamado 8532